top of page

REGIMENTO INTERNO – ACADEMIA MUNDIAL DE LETRAS- AML

CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES DO REGIMENTO

Art. 1º – Este regimento interno regula as disposições complementares ao Estatuto Social da Academia Mundial de Letras– AML, especialmente quanto à estrutura hierárquica dos membros, execução de projetos, parcerias, contratações de serviços, código de ética e conduta, direitos, deveres e benefícios.

 

Art. 2º – Este Regimento é complementar ao Estatuto Social, devendo obedecer aos seus princípios e diretrizes.

 

Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da AML, ouvidos os membros da Diretoria Executiva.

§ único. As decisões finais e soberanas competem exclusivamente à Presidência da Academia, cabendo à Diretoria Executiva e demais membros funções de assessoramento, execução e apoio.

 

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA E NORMATIVA DE PARTICIPAÇÕES

Art. 4º – O objetivo é estabelecer uma estrutura hierárquica organizada e escalável, com funções e responsabilidades claras, visando expandir a presença e a representatividade da Academia Mundial de Letras em todo o território nacional e internacional, promovendo eventos anuais vinculados à instituição. Os membros da AML poderão atuar respeitando a pirâmide hierárquica:

I – Presidência Nacional;

II – Diretoria Executiva: composta por integrantes Nacionais

III – Diretoria de Apoio: representações da Academia em outros países

V – Membros Oficiais

Art. 5º – A Presidência Nacional é composta por Presidente, Vice-Presidente, assessor(a)-chefe, secretário(a)-geral e executivo(a), tesoureiro(a), assessor(a) jurídico(a) e conselheiros fiscais e deliberativos)

Art. 6º – Os cargos da Diretoria Executiva e de Apoio, terão mandatos de 4 anos, renováveis por igual período, conforme critérios de participação e mérito.

Art. 7º Direitos, Deveres, Benefícios e Funções Específicas dos Cargos

PRESIDENTE FUNDADORA, HONORÁRIA VITALÍCIA

Direitos

Uso do título específico com carteirinha honorífica. Nome/foto em destaque institucional. Direito de emitir pareceres consultivos; poder de veto conforme Estatuto. Prioridade em convites protocolares. Representar a AML quando desejar em eventos e solenidades.  Emitir pareceres, recomendações e orientações estratégicas. Acompanhar decisões da Presidência Executiva, garantindo fidelidade à essência da AML.

Deveres

Atuar com discrição e ética. Atuar como guardiã da missão, visão, valores e identidade da AML. Salvaguardar a legitimidade histórica e institucional da Academia.

Benefícios

Reconhecimento honorífico vitalício; Destaque permanente em publicações oficiais. Acesso privilegiado a comunicações protocolares. Preferência em convites e homenagens.

PRESIDENTE EXECUTIVA

Direitos

Uso do título “Presidente da Academia Mundial de Letras”. Recebimento da carteirinha institucional com identificação do cargo. Nome e foto em destaque permanente no site e nos materiais oficiais. Representação institucional máxima da Academia, nacional e internacionalmente. Participação em todas as reuniões da alta diretoria. Direito à fala e à representação oficial em eventos nacionais e internacionais. Acesso prioritário aos canais oficiais de comunicação da Academia. Poder decisório final de aprovação em decisões estratégicas, nomeações e regulamentos (conforme estatuto). Direito de voz e voto em todas as instâncias executivas. Remuneração por função (descrito no documento oficial: Política interna de remuneração da Presidência).

Deveres

Zelar pela integridade, missão, visão e valores da Academia. Garantir o cumprimento do Estatuto, Regimento e normas internas. Manter conduta ética, exemplar e institucional. Responder pela guarda e preservação do patrimônio material e imaterial da Academia.

Benefícios

Verba/ajuda de custo para representação. Assistente/secretaria indicados pela Presidência (apoio administrativo permanente). Acesso prioritário a canais institucionais e equipes de comunicação. Isenção de obrigação de realizar evento anual. Cobertura de despesas de viagem/diárias para representações oficiais.

Funções

Gestão Institucional: Coordenar todas as áreas, vice-presidências e diretorias. Tomar decisões administrativas, estratégicas e normativas. Aprovar diretrizes, regulamentos, projetos e nomeações.

Representação: Representar a AML em nível nacional e internacional. Assinar contratos, acordos, convênios e documentos oficiais.

Comando Geral: Convocar reuniões, deliberar, emitir orientações oficiais. Coordenar o planejamento anual e o planejamento estratégico. Determinar prazos e responsabilidades.

Supervisão Geral: Acompanhar execução de projetos, programas, ações e eventos. Garantir que todas as decisões da Presidência sejam cumpridas. Supervisionar a comunicação institucional e imagem da Academia.

 

VICE-PRESIDENTE EXECUTIVA

Direitos

Uso do título “Vice-Presidente Executivo da Academia Mundial de Letras”. Recebimento da carteirinha institucional com identificação do cargo. Nome e foto em destaque no site e materiais oficiais. Direito de representar a Presidência quando designado, com os mesmos direitos cerimoniais. Direito a participar de todas as reuniões estratégicas da alta gestão. Acesso às deliberações estratégicas e canais internos da presidência. Direito a voz e voto nas deliberações executivas. Remuneração por função (descrito no documento oficial: Política interna de remuneração da Presidência).

Deveres

Responder solidariamente pelos atos praticados quando substituir a Presidente. Zelar pelo cumprimento das decisões e diretrizes da Presidência. Manter conduta ética e colaborativa na alta gestão. Apoiar a integração institucional entre as Diretorias Executivas e a Presidência.

Benefícios

Verba de representação / reembolso de despesas para eventos oficiais. Assistência administrativa quando designado para representações. Isenção de realização de evento anual.

Funções

Coordenação de Projetos: Acompanhar execução de programas, eventos e iniciativas nacionais. Garantir que diretores executivos cumpram suas funções. Monitorar prazos, relatórios e entregas das diretorias.

Articulação Institucional: Atuar como elo entre Presidência e diretorias nacionais. Organizar reuniões operacionais com diretores executivos. Coordenar a implementação de deliberações estratégicas.

Substituição: Substituir automaticamente a Presidente Executiva. Representar a AML em eventos quando designada.

Operacional Estratégico: Fiscalizar o andamento de projetos e propor ajustes. Criar planos de ação para situações emergenciais.

 

VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA

Direitos

Uso do título “Vice-Presidente Administrativo(a) da Academia Mundial de Letras”. Recebimento da carteirinha institucional com identificação do cargo. Nome e foto em destaque nos materiais e site da Academia. Representar administrativamente a Presidência quando formalmente designado(a). Acesso às reuniões administrativas e deliberações da Presidência. Direito a voz e voto nas deliberações executivas. Remuneração por função (descrito no documento oficial: Política interna de remuneração da Presidência).

Deveres

Atuar em conformidade com as normas administrativas internas. Garantir ordem, organização e alinhamento institucional. Zelar pelo cumprimento administrativo das diretrizes da Presidência. Substituir a Presidente Executiva e a Vice-Presidente Executiva apenas mediante designação formal.

Benefícios

Verba/ressarcimento por representação administrativa quando deslocada. Acesso a equipes de apoio e a sistemas administrativos. Isenção de realização de evento anual.

Funções

Supervisão Administrativa: Supervisionar Secretária-Geral e Secretária-Executiva. Garantir organização, prazos, rotinas, documentos e logística interna. Criar e implementar padrões administrativos.

Governança Interna: Estruturar fluxos administrativos, checklists, protocolos. Garantir cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno. Organizar a logística administrativa de reuniões, assembleias e convocações.

Análise e Relatórios: Receber relatórios das Secretarias e encaminhar à Presidência. Identificar falhas administrativas e propor soluções.

Substituição: Substituir a Presidente Executiva e a Vice Executiva quando designada pela Presidente. Representar institucionalmente quando delegada.

 

ASSESSORA-CHEFE

Direitos

Uso do título “Assessora-Chefe da Presidência da Academia Mundial de Letras”. Recebimento da carteirinha institucional com identificação do cargo. Nome e foto em destaque no site e nos materiais oficiais. Direito de assinatura em documentos oficiais, atas e comunicados. Direito à participação em reuniões estratégicas com a Presidência e Diretoria Nacional. Acesso direto à Presidência. Direito a voz e voto nas deliberações executivas. Remuneração por função (descrito no documento oficial: Política interna de remuneração da Presidência).

Deveres

Manter conformidade documental e institucional de todas as decisões internas. Zelar pela comunicação oficial da Presidência. Agir com sigilo, ética e precisão técnica. Representar a Presidência quando designada. Ser ponte de relacionamento entre a academia e outras instituições, governamentais ou privadas,

Benefícios

Prioridade de acesso a publicações e material institucional. Apoio logístico em produções documentais.

Funções:

Redação e Governança: Aprovar e validar documentos elaborados pela Secretária Geral. Dar o parecer final sobre minutas, textos e publicações oficiais da Presidência. Garantir coerência  institucional, técnica e comunicacional em tudo que será divulgado.

Acompanhamento Estratégico: Ajudar a Presidência na elaboração de estratégias e diretrizes. Participar de reuniões estratégicas.

Assessoramento interinstitucionais: Atuar como ponte oficial entre a Presidência e diretorias internas, empresas privadas, instituições governamentais, entidades acadêmicas e culturais, organizações nacionais e internacionais. Promover e fortalecer parcerias estratégicas. Identificar oportunidades de cooperação, convênios, projetos e captação de recursos. Facilitar negociações institucionais e representar a Presidência em tratativas externas quando designada.

 

SECRETÁRIA-GERAL

Direitos

Uso do título “Secretária-Geral da Academia Mundial de Letras”. Recebimento da carteirinha institucional com identificação do cargo. Nome e foto em destaque no site e nos materiais oficiais. Direito de assinatura em certificados, registros e correspondências. Acesso integral ao banco de dados institucional. Reconhecimento formal como autoridade responsável pelos registros oficiais. Direito a voz e voto nas deliberações executivas. Remuneração por função (descrito no documento oficial: Política interna de remuneração da Presidência).

Deveres

Zelar pela organização documental e memória institucional. Manter registros e cadastros atualizados e seguros. Administrar a agenda oficial da Presidência. Respeitar normas, prazos e protocolos oficiais.

Benefícios

Acesso integral ao banco de dados; Apoio administrativo. Isenção de evento anual (quando cargo for de caráter permanente e exigir dedicação relevante).

Funções: ADMINISTRAÇÃO DOCUMENTAL.

Documentos Oficiais: Criar, organizar e manter arquivos físicos e digitais. Gerenciar pastas, documentos, histórico e memória institucional. Manter cadastro de membros, diretorias, nomeações e atos administrativos.

Agenda Institucional: Organizar agenda oficial da Presidência. Preparar convocações e acompanhar presenças.

Registros e Certificações: Redigir documentos, pareceres, ofícios, notas oficiais, discursos e comunicados. Emitir certificações, registros, ofícios e documentos de rotina. Manter banco de dados institucional.

Organização Geral: Manter calendário anual da instituição. Atualizar planilhas, listas, cadastros e arquivos.

 

SECRETÁRIA-EXECUTIVA

Direitos

Uso do título “Secretário(a) Executivo(a) da Academia Mundial de Letras”. Recebimento da carteirinha institucional com identificação do cargo. Nome e foto em destaque no site e nos materiais oficiais. Participação em reuniões operacionais e estratégicas quando convocado. Direito a voz e voto nas deliberações executivas. Remuneração por função (descrito no documento oficial: Política interna de remuneração da Presidência).

Deveres

Garantir cumprimento das deliberações internas. Manter registros e cronogramas organizados. Assegurar a comunicação entre Diretoria e Presidência. Elaborar relatórios administrativos com precisão e ética.

Benefícios

Reembolso por despesas vinculadas a atividades/eventos. Acesso a ferramentas/softwares institucionais;

Funções: EXECUÇÃO OPERACIONAL.

Comunicação e Redes Sociais: Criar posts, artes, banners e conteúdo básico. Postar e administrar redes sociais oficiais. Escrever legendas e organizar cronograma de postagens. Responder mensagens institucionais, quando autorizado(a).

Apoio Operacional: Organizar reuniões (link, convite,  lista de presença, materiais gerais). Ajudar em eventos, logística, confirmações e inscrições. Enviar comunicados, informes e materiais.

Execução de Tarefas: Elaborar documentos, listas, atas (sempre que solicitado). Acompanhar prazos operacionais. Fazer pastas, slides, artes e documentos visuais quando necessário.

TESOUREIRO(A)

Direitos

Uso do título “Tesoureiro(a) da Academia Mundial de Letras”. Recebimento da carteirinha institucional com identificação do cargo. Nome e foto em destaque no site e nos materiais oficiais. Acesso integral aos dados financeiros da instituição. Participação em reuniões da diretoria. Direito a voz e voto nas deliberações executivas. Ser consultado sobre decisões que afetem as finanças. Remuneração por função (descrito no documento oficial: Política interna de remuneração da Presidência).

Deveres

Zelar pela transparência, legalidade e precisão financeira. Manter registros contábeis organizados e disponíveis para auditoria. Assegurar cumprimento das obrigações fiscais e legais. Elaborar relatórios e pareceres financeiros periódicos.

Benefícios

Participação ativa em decisões estratégicas relacionadas à área financeira.

Funções

Gestão Financeira: Gerir as contas bancárias, fluxos de caixa, recebimentos e pagamentos da AML; Controlar movimentações financeiras observando os procedimentos e autorizações previstas no Regimento; Zelar pela liquidez e segurança dos recursos institucionais.

Controles e Conformidade: Manter registros contábeis organizados e atualizados, entregando documentos para auditoria; Assegurar cumprimento de obrigações fiscais, tributárias e contratuais; Implantar controles internos que previnam fraudes e desvios.

Planejamento Orçamentário: Elaborar o orçamento anual em conjunto com a Presidência e as Diretorias; Apresentar projeções financeiras e cenários de sustentabilidade; Acompanhar execução orçamentária e sinalizar desvios ou necessidade de ajustes.

Relatórios e Comunicação: Apresentar relatórios financeiros periódicos à Presidência e ao Conselho Fiscal; Fornecer informações claras para a tomada de decisão institucional; Participar de reuniões estratégicas quando as pautas envolvam finanças ou alocação de recursos.

 

CONSELHEIRO FISCAL

Direitos

Uso do título “Conselheiro Fiscal da Academia Mundial de Letras”. Recebimento da carteirinha institucional com identificação do cargo. Nome e foto em destaque no site e nos materiais oficiais. Acesso a todos os documentos, relatórios e informações financeiras. Participação nas reuniões do Conselho Fiscal. Reconhecimento formal e acadêmico. Direito a voz e voto nas deliberações executivas.

Deveres

Fiscalizar receitas, despesas e conformidade financeira. Emitir pareceres financeiros periódicos. Denunciar irregularidades quando identificadas. Acompanhar auditorias internas e externas.

Benefícios

Participação ativa em decisões estratégicas que envolvam a saúde financeira da AML.

Funções

Fiscalização e Controle: Fiscalizar, com independência e isenção, as contas, receitas e despesas da AML; Verificar regularidade dos documentos contábeis, notas fiscais, contratos e comprovantes; Acompanhar execução orçamentária em conformidade com as deliberações da Presidência.

Auditoria e Compliance: Promover e acompanhar auditorias internas e externas; Sugerir medidas corretivas diante de inconformidades ou riscos identificados; Assegurar que práticas financeiras estejam em conformidade com legislação e boas práticas de governança.

Relatórios e Recomendações: Elaborar parecer anual sobre a prestação de contas e emitir recomendações ao Conselho e à Assembleia; Comunicar tempestivamente à Presidência e à Assembleia quaisquer irregularidades relevantes; Manter diálogo direto com o Tesoureiro para esclarecimento de dados e ajustes.

 

CONSELHEIRO DELIBERATIVO

Direitos

Uso do título “Conselheiro(a) Deliberativo(a) da Academia Mundial de Letras”. Recebimento da carteirinha institucional com identificação do cargo. Nome e foto em destaque no site e nos materiais oficiais. Direito a voz e voto nas reuniões deliberativas. Acesso integral às informações estratégicas da AML. Prioridade em publicações e participação em projetos oficiais. Direito a voz e voto nas deliberações executivas. Remuneração por função (descrito no documento oficial: Política interna de remuneração da Presidência).

Deveres

Zelar pelo cumprimento do Estatuto e do Regimento. Emitir recomendações, análises e pareceres. Participar ativamente das reuniões e decisões estratégicas. Manter conduta ética, colaborativa e exemplar.

Benefícios

Possibilidade de remuneração por serviços técnicos prestados. Reconhecimento institucional como núcleo deliberativo da AML.

Funções

Deliberação e Governança: Participar das reuniões deliberativas com direito a voz e voto nas matérias competentes; Exercer avaliação crítica e técnica das propostas apresentadas à Presidência e Diretoria;  Contribuir para a formulação de políticas institucionais.

Avaliação de Políticas e Projetos: Emitir pareceres e recomendações sobre projetos, convênios e iniciativas estratégicas; Acompanhar impactos e efetividade das ações da AML, propondo ajustes quando necessário; Zelar pelo cumprimento da missão, visão e valores da Academia nas decisões deliberativas.

Representação e Consultoria: Ser referência técnica e institucional em sua área de especialidade; Representar a AML em comissões, conselhos e eventos quando designado; Colaborar com outras instâncias da AML oferecendo consultoria técnica e intelectual.

 

DIRETORES EXECUTIVOS

Direitos

Uso do título “Diretor Executivo da Academia Mundial de Letras”. Recebimento da carteirinha institucional com identificação do cargo. Nome e foto em destaque no site e nos materiais oficiais. Representação oficial da AML em eventos nacionais e internacionais. Prioridade em prêmios, homenagens e publicações oficiais. Acesso às informações estratégicas. Direito a voz e voto nas deliberações executivas.

Deveres

Zelar pelo alinhamento e cumprimento da missão da AML. Formular, acompanhar e relatar planos de ação institucional. Articular com outros diretores e membros.

Apoiar diretores de apoio em suas regiões. Realizar 1 evento anual utilizando nome, selo e chancela da Academia. Repassar à AML o percentual estabelecido da arrecadação do evento. Participação obrigatória com direito nas decisões executivas.

Benefícios

Possibilidade de remuneração por atuação em projetos oficiais. Reconhecimento formal e acadêmico como liderança executiva. Utilizar a chancela da Academia em evento aprovado pela presidência.

Funções

Liderança e Gestão: Coordenar e liderar a Diretoria sob sua responsabilidade, definindo metas, cronogramas e prioridades; Supervisionar equipes e membros da diretoria, distribuindo tarefas e acompanhando entregas; Garantir cumprimento de padrões de qualidade das ações e projetos da sua área.

Planejamento e Execução: Elaborar planos de ação e projetos alinhados ao planejamento estratégico da AML; Gerir recursos humanos e materiais necessários para execução das iniciativas; Monitorar indicadores de desempenho e apresentar relatórios periódicos à Vice-Presidência Executiva.

Parcerias e Representação: Articular parcerias acadêmicas, institucionais e culturais pertinentes à sua área; Representar a AML em eventos e fóruns relacionados ao âmbito da diretoria; Promover intercâmbios, chamadas e editais dentro da sua área temática.

Governança e Prestação de Contas: Prestar contas das ações e resultados ao Presidência; Cumprir normas internas, o Estatuto e o Regimento; Propor normas, procedimentos e melhorias ao Regimento Interno quando necessário.

Captação de Recursos: Atuar como responsável pela captação de recursos financeiros, materiais ou institucionais necessários para a execução dos projetos aprovados que se enquadrem na sua diretoria, buscando mecanismos legais de financiamento. Garantir que a captação seja realizada de forma ética, transparente e alinhada às diretrizes institucionais da AML. Assumir a responsabilidade pela sustentabilidade financeira dos projetos da diretoria, ainda que tenham sido idealizados por membros que não ocupem cargos executivos. Organizar e documentar todo o processo de captação, prestando contas à Presidência.

 

DIRETORES DE APOIO

Direitos

Uso do título “Diretor de Apoio da Academia Mundial de Letras”. Recebimento da carteirinha institucional com identificação do cargo. Nome e foto em destaque no site e nos materiais oficiais. Representação institucional em seu território. Prioridade na publicação de artigos e livros. Certificação oficial de nomeação. Participação em reuniões estratégicas com a Diretoria Executiva.

Deveres

Realizar 1 evento anual utilizando nome, selo e chancela da Academia. Repassar à AML o percentual estabelecido da arrecadação do evento. Representar a AML com ética, diplomacia e responsabilidade. Servir de elo entre a AML e instituições locais. Apoiar a divulgação e execução de projetos da AML. Ajudar na organização de eventos e ações oficiais quando solicitado.

Benefícios

Reconhecimento institucional e acadêmico como representante oficial. Utilizar a chancela da Academia em evento aprovado pela presidência.

Funções

Representação Regional: Atuar como representante oficial da AML no estado, região ou país para o qual foi indicado; Promover e difundir as ações e projetos da Academia em sua área de atuação; Manter rede de contatos com universidades, centros culturais, órgãos públicos e parceiros locais.

Implementação Local: Implementar projetos aprovados pela Diretoria Executiva no âmbito regional; Organizar eventos, encontros e atividades locais em conformidade com normas da AML; Auxiliar no recrutamento e coordenação de membros e voluntários locais.

Articulação e Relatórios: Reportar periodicamente ao Diretor Executivo responsável pela área sobre ações, resultados e necessidades; Captar oportunidades de parcerias, patrocínios e apoios locais; Garantir a correta divulgação institucional das atividades apoiadas.

 

MEMBRO OFICIAL

Direitos

Uso do título “Membro da Academia Mundial de Letras”. Recebimento da carteirinha institucional com identificação do cargo. Nome e foto em destaque no site e nos materiais oficiais. Participação em eventos, cursos e formações internas. Possibilidade de ascensão a cargos superiores.

Deveres

Realizar 1 evento anual utilizando nome, selo e chancela da Academia. Repassar à AML o percentual estabelecido da arrecadação do evento. Manter conduta ética e colaborativa. Manter vínculo ativo com o responsável pela sua indicação.

Benefícios

Certificação anual de participação institucional. Utilizar a chancela da Academia em evento aprovado pela presidência.

Funções

Participação Institucional: Participar das atividades gerais da Academia quando convocado, incluindo solenidades, encontros, ações culturais e formações internas, contribuindo com presença institucional básica e apoiando, dentro de suas possibilidades, a valorização da literatura, da cultura e dos projetos promovidos pela AML.

Execução Institucional Básica: Atuar como integrante colaborativo da estrutura institucional, cumprindo tarefas simples quando solicitado pela Diretoria de Apoio ou Diretoria Executiva, sempre dentro dos limites do cargo, auxiliando em ações de divulgação, mobilização de público e participação em iniciativas culturais ou acadêmicas.

Colaboração e Comunicação: Manter comunicação ativa com o diretor responsável pela sua indicação, atualizar seus dados regularmente e compartilhar informações ou oportunidades relevantes para a AML, além de representar a Academia de forma simbólica e responsável em seus ambientes sociais e profissionais, sempre que autorizado.

 

CAPÍTULO III – DOS PROJETOS, PARTICIPAÇÃO E CONTRAPARTIDAS

Art. 8º – O percentual destinado para a remuneração da diretoria executiva ativa como consta no estatuto será de 5% do rendimento bruto anual da Academia, sendo este, composto por todas as entradas financeiras decorrentes de anuidades, doações, subsídios governamentais, apoios, ajudas de custo, feiras, festivais, concursos, publicações científicas, eventos e quaisquer outras fontes que não estejam vinculadas a projetos específicos e dividido de forma igualitária por todos os diretores ativos.

Para que um Diretor Executivo tenha direito a remuneração vinculada aos projetos da AML, deverá:

I – Participar ativamente do projeto específico; ou

II – Estar em execução de outro projeto oficial da Academia, ou na administração ativa de sua diretoria, como forma de contrapartida institucional.

 

Art. 9º – A simples titularidade do cargo não garante participação em remuneração. A atuação será critério prioritário para esta finalidade.

 

Art. 10º – O autor de cada projeto oficial da AML fará jus a remuneração com um percentual previamente definido de 1% sobre dos valores captados ou recebidos em razão de seu projeto, independentemente da alocação orçamentária prevista no Estatuto e neste Regimento Interno, observados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

§1º A remuneração do autor do projeto não se confunde com a remuneração de diretores ou colaboradores, que somente será devida mediante efetiva atuação no projeto, conforme disposto no artigo anterior.

§2º Os valores captados para um projeto deverão ter sua aplicação vinculada ao respectivo objeto, respeitada a destinação percentual prevista pela Academia.

§3º A criação de um projeto por membro da AML implica automaticamente na cessão parcial dos direitos de gestão à Academia, preservando-se, entretanto, a prerrogativa do autor de receber o percentual estabelecido sobre os recursos a ele destinados.

 

CAPÍTULO IV – DAS PARCERIAS E CONTRATOS COM TERCEIROS

Art. 11º – A AML dará predileção na contratação de pessoas jurídicas pertencentes a seus membros, inclusive integrantes da diretoria ou da presidência, desde que:

I – A atividade esteja diretamente relacionada as necessidades institucionais;

II – Atenda ao interesse institucional, coletivo, educacional, cultural, científico ou literário envolvido.

 

Art. 12º – As contratações deverão ser precedidas de:

I – Ata de reunião aprovada pela Diretoria Executiva;

II – Minuta de contrato anexa;

III – Autorização expressa da Presidência para assinatura.

§ Paragrafo único: O modelo híbrido descentralizado da AML assegura a possibilidade de organização e operacionalização de atividades em múltiplas regiões, por meio de representantes devidamente nomeados, que atuem conforme os princípios da legalidade, transparência e interesse institucional. Toda e qualquer remuneração deverá respeitar os critérios estabelecidos neste regimento, preservando a ética e os limites orçamentários da Academia.

 

Art. 13º – O contratado, membro ou não, deverá emitir Nota Fiscal ou outro documento fiscal legalmente aceito e relatório de execução de serviços, sendo vedado o pagamento de valores sem respaldo documental.

 

Art. 14º – Serão exigidos dos parceiros institucionais:

I – Plano de Trabalho detalhado;

II – Cronograma de Execução;

III – Termos de Confidencialidade ou Cessão de Direitos, se aplicável.

CAPÍTULO V – DOS EVENTOS OFICIAIS

 

Art. 15º – Todos os membros (exceto a Presidência) devem realizar anualmente pelo menos um evento com a chancela da AML, podendo organizar mais de um evento ao longo do ano, beneficiando-se da referida chancela.

 

Art. 16º – Os eventos podem ser individuais ou em parceria, online ou presenciais, devendo observar os critérios de identidade visual e missão institucional da Academia.

 

Art. 17º – Parte da arrecadação do evento deverá ser revertida para a AML, de acordo com o porte do evento, sendo: 2% para eventos de grande porte, 6% para eventos de médio porte e 10% para eventos de pequeno porte.

CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES, DO PROCESSO DISCIPLINAR E DO REBAIXAMENTO HIERÁRQUICO

 

 

Art. 18º – Das infrações e da gradação de gravidade

As infrações disciplinares praticadas por membros, diretores ou integrantes da Presidência da AML classificam-se em:

a) Infração Leve: atrasos, falhas de comunicação, descumprimentos formais que não gerem prejuízo relevante à AML.

b) Infração Média: ações ou omissões que causem prejuízo operacional, atrasem projetos, comprometam o funcionamento institucional ou afetem negativamente a imagem da AML de forma moderada.

c) Infração Grave: qualquer conduta que cause dano significativo à imagem, patrimônio, missão institucional, relações externas, integridade ética, violação do Estatuto, Regimento Interno ou Código de Ética; ou que envolva ato desrespeitoso, antiético, abusivo, discriminatório, ilegal ou incompatível com o cargo.

Parágrafo único:  A gravidade das penalidades será avaliada pelo conjunto dos fatos, intencionalidade, danos e reincidência e serão deliberadas em reunião, com direito à ampla defesa.

 

Art. 19º – Da instauração do processo disciplinar

§1º  O processo disciplinar será instaurado quando houver:

-Denúncia formal assinada por qualquer membro da AML;

-Ocorrência de inatividade prolongada superior aos prazos definidos neste Regimento.

§2º  – Recebida a denúncia, a Presidência ou o órgão competente instituirá, no prazo de 7 (sete) dias, uma Comissão Processante, composta por 3 (três) membros imparciais, preferencialmente pertencentes à Diretoria ou Conselho Deliberativo.

§3º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conduzir investigação preliminar, podendo:

a) solicitar documentos, prints, mensagens, comprovantes ou relatórios;

b) entrevistar membros envolvidos;

c) convocar reuniões internas;

d) solicitar parecer jurídico, quando necessário.

§4º – Concluída a investigação preliminar, o investigado receberá um Relatório Inicial e terá 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita, documentos e testemunhas.

§5º – Havendo necessidade, será realizada Audiência Disciplinar, com aviso prévio mínimo de 10 (dez) dias, garantindo-se o direito de fala e ampla defesa.

 

Art. 20º - Da decisão e das penalidades

Após audiência e análise de documentos, a instância competente deliberará a penalidade cabível no prazo de 15 (quinze) dias.  As penalidades possíveis são:

I- Advertência Formal – aplicável às infrações leves e como primeira medida corretiva.

II- Notificação com Prazo de Ajuste – quando houver descumprimento pontual de deveres ou atraso injustificado.

III- Suspensão Temporária de Funções – 15 a 60 dias, para infrações médias ou reincidência.

IV- Rebaixamento Hierárquico – quando a gravidade ou inatividade assim exigir.

V- Destituição do Cargo – em casos graves ou reincidência de condutas incompatíveis com o exercício da função.

VI- Exclusão do Quadro da AML – somente para faltas gravíssimas, dano institucional severo, quebra ética irreparável ou violação direta ao Código de Ética, mediante aprovação da instância superior.

§ único: A penalidade será proporcional à gravidade da infração, aos antecedentes, ao impacto institucional e à possibilidade de reparação.

 

Art. 21º - Do rebaixamento por inatividade

Considera-se inatividade a ausência reiterada e não justificada do cumprimento das funções essenciais do cargo, incluindo: Não execução de tarefas atribuídas; ausência frequente em reuniões obrigatórias; descontinuação de atividades sob responsabilidade do cargo; falta de comunicação por período prolongado.

 A inatividade será tratada conforme seguinte progressão:

30 dias sem cumprimento das funções → Advertência formal.

60 dias sem cumprimento → Notificação e suspensão das atribuições por até 30 dias.

90 dias sem cumprimento → Instauração automática de processo disciplinar para análise de rebaixamento.

Confirmada a inatividade no processo disciplinar, poderá ocorrer: rebaixamento para cargo inferior; perda do cargo; retorno à condição de membro oficial, se adequado; desligamento da AML, em casos extremos.

§ único: O rebaixamento será sempre formalizado em ata, comunicado ao interessado por escrito e publicado nos registros internos.

 

Art. 22º - Da substituição provisória

Durante um processo disciplinar, suspensão ou impedimento temporário, a Presidência poderá nomear substituto interino, obedecendo à linha sucessória prevista no Estatuto. A substituição provisória terá seus limites e duração definidos na própria nomeação.

 Parágrafo único: O substituto interino não poderá alterar estruturas, cargos, nomeações ou decisões estratégicas sem autorização expressa da Presidência.

 

Art. 23º – Do recurso

O investigado poderá recorrer da decisão disciplinar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação oficial. O recurso será julgado pela instância imediatamente superior:

Decisões dos Membros oficiais e diretores de apoio → julgadas pelas Diretoria Executiva;

Decisões da Diretoria Executiva → julgadas pelo Conselho Deliberativo;

Decisões do Conselho Deliberativo → julgadas pela Assembleia Geral;

Decisões da Presidência → apreciadas pela Assembleia Geral.

Parágrafo único: O recurso suspende a execução da penalidade, exceto quando houver risco institucional grave, devidamente fundamentado e aprovado pela instância competente. A instância recursal terá 30 (trinta) dias para emitir decisão final, irrevogável no âmbito administrativo da AML.

 

CAPÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DA PRESIDÊNCIA E DIRETORIA

Art. 24º – Os membros da Presidência da Academia Mundial de Letras– AML, compreendendo a Presidente, Vice-Presidente e cargos de confiança da presidência poderão ser remunerados mensalmente pelo exercício de suas funções administrativas, de representação, de gestão ou de natureza técnico-estratégica.

 

Art. 25º – A remuneração será devida exclusivamente em razão da efetiva prestação de serviços à entidade, sendo vedado qualquer pagamento a título de participação nos resultados, lucros ou sobras.

 

Art. 26º – O valor da remuneração será fixado com base na média de mercado para funções de responsabilidade equivalente e, preferencialmente, em conformidade com a arrecadação institucional da AML, respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e transparência institucional, de forma que os pagamentos sejam sustentáveis e compatíveis com a natureza da organização, podendo chegar até 10% da arrecadação!

 

Art. 27º – A aprovação da remuneração deverá ser feita por deliberação da Diretoria Executiva ou da Assembleia Geral, registrada em ata, acompanhada de parecer contábil, e somente iniciará quando houver disponibilidade orçamentária e financeira devidamente comprovada.

 

Art. 28º – A remuneração dos membros será realizada exclusivamente por meio de contrato de prestação de serviços firmado com pessoa jurídica (CNPJ) vinculada ao membro, com emissão regular de nota fiscal e comprovação da efetiva prestação dos serviços.

§1º É vedado o pagamento de remuneração diretamente à pessoa física, ressalvadas hipóteses excepcionais de serviços técnicos pontuais, não contínuos e não vinculados ao exercício do cargo de presidência, desde que previamente autorizados e devidamente justificados em ata.

§2º O contrato deverá especificar o objeto institucional, as atribuições estratégicas, o valor ou percentual da remuneração, o prazo de vigência e as cláusulas de inexistência de vínculo empregatício, em conformidade com o Estatuto e este Regimento

 

Art. 29º – Nenhum membro poderá deliberar sobre sua própria remuneração sem a anuência de outro membro da Presidência ou da Diretoria Executiva, preferencialmente de cargo distinto, para garantir a imparcialidade da decisão.

 

Art. 30º – A AML manterá controle documental e contábil de todos os pagamentos, obedecendo às exigências legais, fiscais e de compliance aplicáveis às associações sem fins lucrativos.

 

Art. 31º – A Presidência no seu exercício terá suas custas de passagens, hospedagem e alimentação pagas pela AML, tanto no Brasil como no exterior, com apresentação de nota fiscal dos estabelecimentos e nominal ao membro.

CAPÍTULO VIII – DA ANUIDADE

 

Art. 32º – O membro, ao ser indicado e aceito na Academia Mundial de Letras, deverá efetuar o pagamento da taxa de anuidade, a qual lhe assegura os direitos e benefícios previstos neste Regimento Interno.

 

Art. 33º – O não pagamento da anuidade ensejará a suspensão automática dos direitos e benefícios conferidos ao membro até a regularização da pendência.

 

Art. 34º – A continuidade da vinculação do membro à AML implica a obrigação do pagamento anual da anuidade, sendo certo que, enquanto não houver pedido formal e escrito de desligamento devidamente protocolado, a anuidade será regularmente emitida e devida.

 

Art. 35º – Caso não haja a quitação da anuidade emitida, a AML poderá adotar as medidas legais cabíveis para cobrança, inclusive encaminhamento do débito a protesto em cartório, sem prejuízo de outras providências jurídicas.

 

CAPÍTULO IX – DOS VALORES DA ANUIDADE

Art. 36º – Para o exercício de 2025, a anuidade da Academia Mundial de Letras fica fixada no valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais). A cada exercício subsequente, o valor da anuidade será reajustado mediante o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o montante vigente no ano anterior.

 

Art. 37º – O pagamento da anuidade deverá ser realizado até o dia 31 de Janeiro de cada exercício, podendo a Diretoria autorizar o parcelamento em até 4 vezes.

 

Art. 38º – O atraso no pagamento da anuidade acarretará multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, conforme índice oficial (definidos pelo IPCA, art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor e art. 406 do Código Civil combinado com art. 161, §1º, do CTN).   

 

Art. 39º – Estão isentos do pagamento da anuidade as personalidades homenageadas e membros da a presidência.

 

CAPÍTULO X – DA MANUTENÇÃO DA ACADEMIA

Art. 40º – As despesas da Academia, tais como manutenção administrativa e institucional, compra de insumos, materiais para solenidades, premiações e eventos, deslocamento da Presidência, bem como hospedagem, alimentação e outras despesas necessárias ao funcionamento da entidade, deverão observar os limites orçamentários previstos no Estatuto Social.

§1º A manutenção da Academia Mundial de Letras será custeada, prioritariamente, por receitas oriundas de anuidades, projetos institucionais, eventos, parcerias, doações e outras fontes lícitas.

§2º Na inexistência, insuficiência ou interrupção temporária das receitas institucionais, os custos necessários à manutenção da Academia poderão ser suportados pelos associados, por meio de contribuições ordinárias ou extraordinárias, rateios ou outras formas deliberadas pelos órgãos competentes da entidade.

§3º A corresponsabilidade financeira prevista neste artigo decorre automaticamente da condição de associado, sendo limitada às contribuições previamente estabelecidas, não configurando finalidade lucrativa, nem responsabilidade patrimonial pessoal ilimitada.

§4º Os critérios, valores, periodicidade e forma de cobrança das contribuições serão definidos pela Presidência, Diretoria Executiva ou Assembleia Geral, conforme a natureza da despesa, respeitados os princípios da legalidade, transparência, razoabilidade e proporcionalidade.

 

CAPÍTULO XI– DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 41º – A Assembleia Geral é composta por todos os membros Diretoria Executiva e da Presidência em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 42º – A Assembleia Geral será convocada pela Presidência, ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros efetivos da diretoria executiva, mediante requerimento escrito.

§ único: A convocação será realizada por meio eletrônico oficial da AML, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo a pauta da reunião, data, horário e formato de participação.

 

Art. 43º – Instalação e Quorum

§1º A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros, e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes.

§2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo nos casos em que este Estatuto ou este Regimento exigirem maioria qualificada.

§3º Para deliberação sobre reforma estatutária, destituição de dirigentes ou dissolução da entidade, será exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

Art. 44º – A participação na Assembleia poderá ocorrer de forma presencial ou remota, por meio de recursos eletrônicos oficiais da AML, garantida a autenticidade e a segurança dos votos.

§ único. A presença e a manifestação remota terão a mesma validade jurídica da participação presencial.

 

Art. 45º – Compete à Assembleia Geral, além das previstas no Estatuto:

I – Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;

II – Deliberar sobre planos estratégicos e relatórios anuais da Presidência;

III – Examinar e aprovar a prestação de contas apresentada pelo Tesoureiro e pelo Conselho Fiscal;

IV – Deliberar sobre a destituição de membros de cargos de direção, conforme previsto neste Regimento;

V – Decidir sobre quaisquer assuntos de interesse institucional que lhe sejam submetidos pela Presidência ou por requerimento de membros.

 

Art. 46º – Todas as deliberações da Assembleia Geral serão registradas em ata própria, assinada pela Presidência e pelo Secretário-Geral, devendo ser arquivada em livro específico e, quando necessário, registrada em cartório.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 47º – O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral, devendo ser assinado por ao menos 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

Art. 48º – O Regimento poderá ser alterado mediante proposta da Presidência ou de 1/3 dos membros da Diretoria Executiva, com aprovação por maioria qualificada.

 

CASCAVEL, 06 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

bottom of page