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ESTATUTO DA ACADEMIA MUNDIAL DE LETRAS

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Artigo 1º – Denominação e Natureza Jurídica

A Academia Mundial de Letras, doravante denominada “Academia”, é uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter acadêmico, cultural, social e educacional. Foi fundada pela Presidência Fundadora, sendo regida por este Estatuto, pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pelo Decreto nº 7.724/2012 e demais disposições legais aplicáveis.

Artigo 2º – Sede e Foro

§1º A sede da Academia está localizada na Rua Salgado Filho, nº 1493, bairro Neva, Cascavel – Paraná, podendo ser alterada por decisão exclusiva da Presidência.

§2º A Academia poderá estabelecer representações em outras cidades, estados e países, conforme necessidade estratégica de expansão. Seu foro jurídico principal será o da Comarca de Cascavel, Paraná, Brasil.

§3º As representações internacionais e regionais terão caráter administrativo e cultural, atuando sob supervisão direta da Presidência Nacional.

§4º Suas atribuições estarão restritas à promoção de atividades institucionais e culturais da AML, sem autonomia financeira ou jurídica, salvo quando autorizadas expressamente pela Presidência.

§5º Toda movimentação financeira deverá ser previamente autorizada e registrada pela Tesouraria da AML, de modo a assegurar unidade de gestão e transparência.

Artigo 3º – Finalidade

A Academia Mundial de Letras tem por finalidade ser um farol do saber humano, estimulando a criação, preservação e difusão da cultura, das letras e do conhecimento, e fomentando iniciativas que transformem positivamente a sociedade, consolidando o conhecimento como herança viva e universal.

Artigo 4º – Duração

A Academia é instituída por prazo indeterminado, podendo atuar em âmbito nacional e internacional, firmando parcerias com instituições, empresas e governos, conforme sua missão e objetivos.

CAPÍTULO II – OBJETIVOS, MISSÃO, VISÃO E VALORES

Artigo 5º – Objetivos

– Promover o saber universal por meio da difusão da literatura, da ciência, da educação, da inovação e da tecnologia, como instrumentos de progresso humano e social.

– Reconhecer o mérito de personalidades de destaque em diferentes áreas do conhecimento, imortalizando seus feitos através de honrarias e distinções honoríficas.

– Organizar e realizar encontros de excelência, tais como congressos, seminários, conferências, formações acadêmicas, publicações literárias e científicas, bem como premiações nacionais e internacionais.

– Desenvolver e apoiar projetos sociais, culturais e educacionais, incentivando a leitura, a escrita, a ciência, a pesquisa e a difusão acadêmica como herança imortal da humanidade.

– Estimular o uso da inovação e das tecnologias como ferramentas de êxito, desenvolvimento e impacto positivo nas sociedades contemporâneas.

– Estabelecer alianças e parcerias estratégicas com universidades, hospitais, instituições de saúde, empresas, governos, centros de pesquisa, instituições de ensino e inovação, conselhos de classe, profissionais e entidades públicas e privadas, em âmbito nacional e internacional, consolidando um movimento global em prol da cultura, da educação, da literatura, da ciência, da arte, da tecnologia e da saúde.

– Garantir que todas as iniciativas promovidas pela Academia, possuam projetos que gerem impacto concreto na sociedade, transformando conhecimento e cultura em ações efetivas, na essência de seu lema: “Intelectuais trabalhando para o mundo real.”

Artigo 6º – Missão

A Academia Mundial de Letras tem como missão unir vozes de diferentes nações em torno da palavra escrita e falada, difundindo o conhecimento em todas as suas formas de expressão, promovendo e reconhecendo ações que gerem impacto real na sociedade.

Artigo 7º – Visão

Ser reconhecida mundialmente como o mais elevado templo do saber atuante, criando e disseminando conhecimento que transforma o mundo, consolidando-se como símbolo de mérito, ponte entre culturas e farol de sabedoria para futuras gerações, na essência de seu lema: “Intelectuais trabalhando para o mundo real.”

 

Artigo 8º – Valores

  1. Ética, sigilo e transparência: atuar com retidão, responsabilidade e confiança em todas as decisões e relações.

  2. Respeito: reconhecer a dignidade humana em sua pluralidade e valorizar cada expressão cultural e intelectual.

  3. Excelência: cultivar os mais elevados padrões de qualidade em todas as manifestações literárias, científicas e culturais.

  4. Compromisso social: garantir que todos os projetos e iniciativas da Academia gerem transformação efetiva na sociedade.

  5. Empatia e humanização: compreender e acolher experiências humanas, promovendo sensibilidade e proximidade.

  6. Humildade: reconhecer a grandeza do aprendizado contínuo e do trabalho coletivo.

  7. Honestidade: agir com verdade e integridade em todas as esferas.

  8. Solidariedade: fomentar cooperação e fraternidade entre povos, culturas e gerações.

  9. Justiça: Atuação imparcial, garantindo equidade e respeito aos direitos de todos.

  10. Diversidade e inclusão: valorizar a multiplicidade de vozes, línguas, culturas e saberes como riqueza essencial da humanidade.

 

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ACADEMIA

Artigo 9º – Estrutura Organizacional e composição da AML

A AML será estruturada conforme o seguinte modelo:

  1. Presidência Nacional: Presidente Executiva, Vice-Presidente Executiva, Vice Presidente Administrativa, Assessor(a)-Chefe; Tesoureiro(a); Conselheiros(as) fiscais (até 3); Conselheiros(as) Deliberativos(as) (até 03); Secretário(a)-Geral; Secretário(a) Executivo(a); Assessor(a) Jurídico(a).

  2. Diretoria Executiva (9 Diretores)

  3. Diretores de Apoio (representando a Academia em outros países)

  4. Membros Institucionais

Parágrafo único – O não cumprimento das responsabilidades e atribuições previstas poderá acarretar rebaixamento de função ou desligamento da estrutura organizacional.

Artigo 10º – Da Presidente Fundadora

§1º Presidente Fundadora e Honorária Vitalícia: Daiane Fátima Kusma, cargo de natureza perpétua e irrevogável, com funções de guardiã institucional, de representação e de preservação dos princípios e valores fundamentais da Academia;

§2º A Presidente Fundadora e Honorária Vitalícia terá poder de veto sobre deliberações que contrariem os princípios estatutários, históricos ou culturais da entidade, cabendo-lhe a homologação das decisões da Presidência Executiva.

§3º. A Presidente Fundadora e Honorária Vitalícia poderá, a qualquer tempo, exercer cumulativamente com a função de Presidente Executiva ou outro cargo administrativo, sem prejuízo de sua condição permanente como guardiã institucional.

§4º. Em caso de renúncia, impedimento definitivo ou falecimento da Presidente Fundadora e Honorária Vitalícia, o cargo será transmitido a sucessora ou sucessor indicado em vida pela titular, por meio de ata registrada e homologada pela Assembleia Geral. Na ausência de indicação expressa, caberá à Assembleia Geral eleger, por maioria absoluta, a nova Presidente Honorária Vitalícia, dentre os membros fundadores ou acadêmicos imortais, a fim de assegurar a continuidade da guarda institucional da Academia.

Artigo 11º – Dos(as) Presidente e Vice-Presidentes

§1º Presidente Executivo(a): exercido, pelo prazo de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição por períodos sucessivos, responsável pela administração cotidiana, execução das deliberações, coordenação e implementação das políticas institucionais, supervisionar as Vice-Presidências e demais órgãos executivos, garantir o pleno funcionamento administrativo da Academia e representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, judicial e extrajudicialmente;

§2º Vice-Presidente Executivo(a): exercido pelo prazo de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição, auxilia o Presidente Executivo na condução das atividades executivas e administrativas da AML, competindo-lhe substituí-lo(a) automaticamente em casos de ausência, impedimento ou vacância, com plenos poderes de representação e gestão, conforme previsto no Regimento Interno.

§3º Vice-Presidente Administrativo(a): exercido pelo prazo de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição, é responsável pela supervisão administrativa da AML e pelo apoio estratégico às atividades executivas, competindo-lhe substituir a Presidente Executiva e a Vice-Presidente Executiva quando formalmente designado(a) pela Presidente Executiva, nos termos definidos pelo Regimento Interno.

§4º. A partir do término do mandato inaugural, os(as) Presidente e Vice-Presidente Executivos(as) e Vice-Presidente Administrativo serão escolhidos pela Assembleia Geral, mediante eleição direta, permitida a candidatura de quaisquer membros aptos.

Artigo 12º – Aptidões para os cargos de Presidente e Vice-Presidente Executivos(as) e Vice-Presidente Administrativo

Para serem eleitos Presidente, Vice-Presidente Executivo(a) ou Vice Presidente Administrativo da Academia Mundial de Letras, os candidatos devem reunir as seguintes aptidões:

I. Ser membro efetivo da Academia, com reconhecida contribuição acadêmica, literária, científica ou cultural;

II. Demonstrar conduta ética irrepreensível, alinhada aos princípios e valores da Academia;

III. Possuir experiência comprovada em gestão, liderança ou coordenação de projetos acadêmicos, culturais ou sociais;

IV. Ter capacidade de articulação institucional e diplomática, garantindo a representação da Academia em âmbito nacional e internacional;

V. Apresentar compromisso com a missão, visão e objetivos da Academia, especialmente com a promoção de ações que gerem impacto positivo na sociedade;

VI. Ter disponibilidade e comprometimento para desempenhar integralmente as funções do cargo durante o período do mandato;

VII. Demonstrar habilidade de planejamento estratégico e visão de futuro, assegurando a continuidade e fortalecimento da instituição.

Artigo 13º – Da Destinação dos Cargos após o Exercício da Presidente e Vice-Presidente Executivos(as) e Vice Presidente Administrativo

O Presidente e Vice-Presidente executivos(as) e Vice-Presidente Administrativo, ao término do mandato presidencial retornarão ao exercício pleno da respectiva Diretoria ou cargo ocupado anteriormente, podendo acumulá-la durante o período em que exercer o cargo de Presidente ou Vice-Presidente.

 Paragrafo único: As primeiras eleitas Presidente e Vice-Presidente Executivas e Vice-Presidente Administrativa da Academia, tem como cargos originários o de Conselheiras Deliberativas, considerados cargos administrativos da Academia. Nesse primeiro mandato, a Presidência Executiva, Vice-Presidência Executiva e Vice-Presidência Administrativa são exercidas em caráter cumulativo com tais funções administrativas. Após o término do mandato, a Presidente e as Vice-Presidentes retornarão automaticamente ao exercício de seus cargos originários de Conselheiras Deliberativas.

Artigo 14º – Dos demais cargos da Presidência

Os cargos de Assessor(a)-Chefe da Presidência, Tesoureiro(a), Conselheiros(as) Fiscais, Conselheiros(as) Deliberativos(as); Assessor (a) Jurídico, Secretário(a)-Geral e Executivo(a), são cargos administrativos integrantes da Presidência Nacional, e poderão ser mantidos por tempo indeterminado, salvo:

I – Renúncia voluntária expressa da pessoa ocupante;
II – Decisão da Presidência em caso de descumprimento grave dos deveres, quebra de conduta ética, desvio de valores institucionais, impedimento legal definitivo ou atos que comprometam a imagem e a integridade da Academia.

Parágrafo único – A destituição dos cargos da Presidência Nacional deverá ser registrada em ata oficial, assinada pela Presidente e, se necessário, submetida à deliberação extraordinária da Diretoria Executiva para conhecimento institucional.

Artigo 15º – Das Funções dos cargos da Presidência

As funções específicas dos cargos da Presidência estão detalhadas no Regimento interno.

 

Artigo 16º – Das Diretorias

A AML contará com Diretorias específicas, cada uma composta por:
– 1 Diretor Executivo;
– até 100 membros para sua diretoria;

Paragrafo único: Os cargos da Diretoria Executiva e de Apoio terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição, conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno.

Artigo 17º –Compete ao membro Diretor Executivo:

  • Coordenar e supervisionar todas as atividades da Diretoria a que está vinculado, zelando pelo cumprimento da missão, visão e valores da Academia.

  • Representar oficialmente a Diretoria em reuniões, eventos e fóruns nacionais e internacionais.

  • Tomar decisões estratégicas, propor planos de ação e assegurar a execução das deliberações da Presidência e do Conselho Diretivo.

  • Elaborar relatórios de atividades e prestar contas de sua gestão.

Habilidades exigidas:

Liderança estratégica, ética, visão institucional, capacidade de articulação, gestão administrativa e de pessoas, comunicação clara e diplomática, compromisso com a excelência acadêmica e cultural.

Compete ao membro Diretor de Apoio:

  • Auxiliar o Diretor Executivo na execução das atividades da Diretoria,

  • Substituir o Diretor Executivo em seus impedimentos ou ausências, quando designado.

  • Participar da formulação de projetos e da implementação das ações.

  • Contribuir para a gestão administrativa e para a integração entre membros.

Habilidades exigidas:

Capacidade de cooperação e trabalho em equipe, conhecimento técnico nas áreas de atuação da Diretoria, organização administrativa, comunicação institucional, postura ética e colaborativa.

As Diretorias, sua natureza e finalidade são:

  1. Diretoria Executiva de Impacto Social – promover iniciativas que integrem a Academia ao tecido social, favorecendo a equidade, a justiça e a transformação comunitária. Compete-lhe idealizar e implementar projetos que restaurem a dignidade humana, ampliem oportunidades e consolidem a cultura da solidariedade como fundamento de uma sociedade mais justa e inclusiva.

  2. Diretoria Executiva de Direitos Intelectuais – defender e promover a autoria em todas as suas expressões, assegurando que a criação humana encontre respeito, reconhecimento e perpetuidade. Compete-lhe oferecer suporte técnico-jurídico, fomentar a conscientização institucional e consolidar mecanismos eficazes de salvaguarda da criação humana, elevando a dignidade da autoria e protegendo o valor intelectual como patrimônio universal.

  3. Diretoria Executiva de Comunicação e Relações institucionais – erigir pontes entre a Academia e o mundo, difundindo com clareza e nobreza os ideais que a sustentam. Compete-lhe zelar pela imagem institucional, cultivar diálogos estratégicos com autoridades e parceiros e fortalecer a presença pública da Academia, para que sua voz ecoe com legitimidade, credibilidade e alcance universal.

  4. Diretoria Executiva de Políticas Públicas – articular a inteligência acadêmica com os desafios da esfera pública, oferecendo contribuições sólidas e fundamentadas para a formulação de políticas que engrandeçam a educação, a cultura e a cidadania. Compete-lhe promover debates, propor soluções inovadoras e consolidar a Academia como referência ética e intelectual no espaço político e social.

  5. Diretoria Executiva de Educação – estruturar e conduzir programas formativos que unam rigor intelectual e inspiração criativa, oferecendo à sociedade plataformas de ensino, pesquisa e capacitação de excelência. Compete-lhe cultivar a formação crítica, fomentar o pensamento emancipador e assegurar que a Academia se mantenha como um farol de saber para todas as gerações.

  6. Diretoria Executiva Intergeracional – integrar saberes e vivências de diferentes idades, construindo pontes entre a tradição e a inovação. Compete-lhe fortalecer o diálogo entre gerações, promover projetos de cooperação mútua e garantir que o legado da experiência humana seja continuamente renovado pela vitalidade da juventude e pela sabedoria da maturidade.

  7. Diretoria Executiva de Internacionalização de soluções – expandir o alcance da Academia além-fronteiras, promovendo o intercâmbio de ideias, projetos e práticas com instituições congêneres em todo o mundo. Compete-lhe consolidar a diplomacia acadêmica, difundir soluções inovadoras em escala global e assegurar que a produção intelectual aqui gestada reverbere como contribuição efetiva para a humanidade.

  8. Diretoria Executiva de Produção Científica – fomentar a investigação, a inovação e a difusão do conhecimento em sua forma mais elevada. Compete-lhe apoiar pesquisas de relevância social e acadêmica, promover redes de colaboração entre estudiosos e assegurar que a ciência, alicerçada na ética e na verdade, seja instrumento de progresso e dignidade para a humanidade.

  9. Diretoria Executiva de Literatura e Patrimônio Cultural – guardiã das letras e da memória coletiva, incumbida de preservar, difundir e valorizar a criação literária e o legado cultural da humanidade. Compete-lhe promover a salvaguarda do patrimônio imaterial e material, incentivar a produção literária em suas múltiplas formas e consolidar a literatura como força viva de identidade, resistência e transformação social.

Parágrafo único: O detalhamento das diretorias bem como funções detalhadas de cada diretor, constam em documento denominado DETALHAMENTO DAS DIRETORIAS.

Artigo 18º – Funcionamento da Academia e Vacância de Cargos

O funcionamento da Academia depende obrigatoriamente do preenchimento dos cargos de Presidente ou Vice-Presidente Executivos(as). Na ausência desses cargos, as atividades da Academia poderão ser suspensas até que o cargo seja ocupado. Os demais cargos da Presidência Nacional e da Diretoria Executiva podem permanecer vagos, não impedindo a fundação, a execução de projetos ou o funcionamento regular da Academia.

Paragrafo único: A substituição ou nomeação de cargos vagos poderá ser realizada conforme necessidade e conveniência da Academia, sem comprometer a continuidade das atividades institucionais.

 

Artigo 19º – Funções e Atribuições

As funções, deveres, direitos e benefícios de cada cargo da estrutura organizacional serão definidos no Regimento Interno, que pode ser atualizado a qualquer tempo mediante deliberação da Presidência.

 

Artigo 20º – Admissão de Membros e Critérios de Elegibilidade

A admissão de novos membros será feita por convite ou indicação, mediante aprovação da Presidência, observados os critérios de mérito intelectual, cultural, científico ou social, além de conduta ética compatível com os valores da AML.

Artigo 21º – Conselho Consultivo ou Acadêmico Internacional

A AML poderá instituir Conselhos Consultivos ou Acadêmicos Nacionais e Internacionais, compostos por personalidades de notório saber, com função honorífica e consultiva, sem vínculo administrativo.

 

CAPÍTULO IV – CONDUTA E REGRAS DE ÉTICA

Artigo 22º – Condutas Proibidas

Os membros da Academia devem agir com respeito e ética, sendo expressamente proibido:

– Realizar reuniões sem a ciência da Presidência e da Diretoria Executiva.
– Divulgar informações confidenciais sem autorização formal.
– Praticar qualquer forma de discriminação social, racial, religiosa, política ou de gênero.
– Difamar, caluniar ou disseminar informações falsas contra membros ou contra a instituição.
– Promover conflitos internos ou condutas que comprometam a harmonia da instituição.

Parágrafo único – O descumprimento dessas regras poderá acarretar advertência formal, suspensão ou desligamento do membro, conforme decisão da Presidência, como consta no Documento Código de Ética e Conduta da AML. O Código de Ética e Conduta constitui anexo integrante deste Estatuto e tem força normativa interna, podendo ser atualizado por deliberação da Presidência.

CAPÍTULO V –TAXAS E CONDECORAÇÕES

Artigo 23º – Investimentos e Taxas

A concessão de títulos honoríficos e condecorações poderão requerer investimentos e taxas administrativas, cujos valores serão apresentados em documento oficial separado, ajustável conforme território, moeda e regulamentações fiscais.

CAPÍTULO VI – DA DESTITUIÇÃO DOS CARGOS DA DIRETORIA E DA PRESIDÊNCIA

Artigo 24º – Dos Cargos

Os ocupantes de cargos de direção, ou qualquer função administrativa, inclusive o Presidente, poderão ser destituídos por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, em conformidade com os artigos 54, 59 e 60 do Código Civil Brasileiro.

 

Artigo 25º – Dos Motivos

Constituem motivos de destituição:
a) Violação das disposições do Estatuto ou do Regimento Interno da Academia;
b) Prática de atos ilícitos civis ou criminais que comprometam a imagem, o patrimônio ou a integridade da instituição;
c) Gestão temerária, fraudulenta ou uso indevido de recursos da Academia;
d) Conflito de interesses, com favorecimento pessoal ou de terceiros em detrimento da entidade;
e) Conduta incompatível com os princípios éticos, morais e acadêmicos da Academia;
f) Abandono do cargo ou ausência prolongada e injustificada de suas funções.

 

Artigo 26º – Da Destituição

A destituição deverá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante:
a) Voto favorável da maioria absoluta dos associados presentes;
b) Garantia do direito de defesa prévia ao membro acusado, em respeito ao contraditório e à ampla defesa;
c) Em caso de vacância decorrente de destituição do(a) Presidente, o cargo será assumido de forma interina pelo Vice-Presidente, ou, na ausência deste, por membro indicado pela Assembleia Geral, até nova eleição ou nomeação.

 

Artigo 27º – Das Obrigatoriedades

As decisões de destituição e de posse deverão ser obrigatoriamente:
a) Registradas em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para validade jurídica;
b) Publicadas no Diário Oficial, como forma de publicidade institucional e ciência pública à comunidade acadêmica e à sociedade em geral.

CAPÍTULO VII – ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA

Artigo 28º – Modelo de Operação Híbrido Descentralizado

A Academia Mundial de Letras opera em modelo híbrido descentralizado, que combina dois formatos:

  1. Braço Social – Associação sem Fins Lucrativos
    – Capta recursos por doações, incentivos fiscais, parcerias institucionais e patrocínios, garantindo que sejam reinvestidos em projetos sociais, culturais e acadêmicos, ou investidos de forma segura para garantir sustentabilidade financeira da associação.
    – Todos os valores são administrados conforme a legislação, com transparência contábil e auditoria.
    – Nenhum membro ou dirigente poderá auferir lucro pessoal com os recursos da associação, exceto remuneração legalmente prevista para profissionais envolvidos nos projetos e administração.

  2. Braços Empresariais – Empresas Privadas Associadas à Academia
    – Responsáveis pela execução de projetos e prestação de serviços à associação, garantindo autonomia financeira e sustentabilidade das atividades. A existência de múltiplas empresas permite que, caso umas delas enfrente problemas fiscais ou judiciais, as demais continuem operando, assegurando a continuidade das atividades da Academia.

 

Artigo 29º – Das Parcerias e Contratos

A AML poderá firmar contratos com pessoas jurídicas, inclusive de associados, para execução de atividades, desde que:
I – estejam ligadas aos objetivos da AML;
II – haja ata da Presidência autorizando;
III – seja apresentada minuta contratual aprovada;
IV – haja emissão de nota fiscal ou documento equivalente.

Parágrafo único – Regras de remuneração e repasses constam no Regimento Interno.

 

Artigo 30º – Respaldo Jurídico do Modelo Híbrido

A estrutura híbrida da AML é respaldada pela legislação nacional e internacional:
– Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) – Associações sem fins lucrativos e empresas privadas.
– Decreto nº 7.724/2012 – Transparência e prestação de contas de associações.
– Convenção de Haia (1961) – Reconhecimento internacional dos títulos concedidos.
– Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) – Direito ao reconhecimento acadêmico e honorífico.

Assim, a AML possui legitimidade plena para atuar globalmente, conceder honrarias e desenvolver projetos com segurança jurídica.

 

CAPÍTULO VIII – ORGANIZAÇÃO DOS TÍTULOS E FUNÇÕES

Artigo 31º – Diferença entre Diretores, Membros e Títulos Honoríficos

A AML concede títulos honoríficos e administrativos, distintos em suas funções:

  1. Diretoria Executiva
    – Responsável pela gestão estratégica da AML.
    – Cada diretor conduz uma área (Educação, Comunicação, Inovação etc.) com autonomia de ação.
    – Representam a AML em decisões institucionais, eventos e parcerias.

  2. Diretores de Apoio
    – Prestam suporte operacional e administrativo à Diretoria Executiva e à Presidência.
    – Auxiliam em projetos, eventos e funções logísticas.
    – Não possuem autonomia decisória plena.

– Será, em sua maioria, composta por representantes em outros países, promovendo a integração de todas as diretorias e representando a Academia no âmbito internacional.

  1. Membros
    – Intelectuais, escritores, acadêmicos e personalidades admitidos na AML.
    – Ocupam cadeiras e participam de atividades culturais e acadêmicas.
    – Sua atuação é essencialmente representativa e intelectual, sem funções diretivas (exceto quando eleitos).

  2. Acadêmicos Honoríficos
    – Distinções concedidas a personalidades que prestaram relevantes serviços à cultura, ciência ou humanidade.
    – Não implicam funções administrativas.
    – Exemplos: Doutor Honoris Causa, Comendador, Embaixador Cultural, Imortal Honorário.

Parágrafo único – Nenhum título honorífico confere autoridade sobre a administração, governança financeira ou operacional da AML.

 

Artigo 32º Da Responsabilidade dos Associados e Dirigentes

Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Academia, nem pelos atos praticados por outros associados, dirigentes ou representantes. Cada associado responde exclusivamente pelos atos que praticar com dolo, má-fé ou em desacordo com a lei ou com este Estatuto.

§1º Os membros titulares de cargos diretivos responderão pessoalmente pelos atos que, no exercício de suas funções, pratiquem com abuso de poder, omissão dolosa ou desvio de finalidade.

§2º Nenhuma responsabilidade individual recairá sobre os associados, salvo nos casos previstos neste artigo, permanecendo a Academia como única responsável pelas obrigações assumidas em seu nome.

 

CAPÍTULO IX – ATA DE FUNDAÇÃO E SUA FINALIDADE

Artigo 33º – Da Ata de Fundação

 – A Ata de Fundação é documento formal que registra a criação oficial da AML, definindo suas bases institucionais e regulamentando sua existência jurídica.

– A assinatura da Ata de Fundação não confere direito de propriedade ou gestão sobre a AML.
– Os signatários recebem o título honorífico de Diretor ou Membro Fundador, sem participação societária ou poder de decisão.
– A autoridade executiva plena pertence apenas à Presidência Fundadora e à Diretoria Executiva.
– Nenhum signatário da Ata de Fundação pode reivindicar voz deliberativa em decisões estratégicas.

Parágrafo único – A Ata de Fundação tem o propósito exclusivo de formalizar a criação da AML, garantindo sua validade legal e institucional.

 

CAPÍTULO X – PROJETOS E INICIATIVAS APROVADAS

Artigo 34º – Iniciativas Oficiais da Academia

A Academia, em sua fundação, já aprovou os seguintes projetos:

– Peso Certo Brasil: dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Nutricional nas escolas públicas e privadas da educação básica, no intuito de combater a obesidade, considerada a maior causa de morte no mundo. Autora: Daiane Fátima Kusma.
– O Brasil que Passa Pela Minha Janela: obra literária em que um morador de cada município do país escreve um fragmento do que vê, do que sente ou carrega do seu lugar. Autora: Daiane Fátima Kusma.
– ViTA: centro de pesquisa e tratamento complementar oncológico, voltado ao combate do câncer e à promoção da saúde de pacientes oncológicos. Autora: Daiane Fátima Kusma.
– Littera: projeto de criação de troféu de reconhecimento a personalidades de destaque. Autoras: Daiane Fátima Kusma idealizadora e Flávia Kusma, criadora.

– Biblioteca Humana: Fomentar o diálogo, a empatia e a valorização da experiência humana ao oferecer encontros de 30 minutos para ouvir histórias de vida únicas. Autora: Endianara Fonseca Pereira.
– Eco Valor: Arrecada sucatas eletrônicas para a extração de metais preciosos como ouro, prata e cobre, contando com a mão de obra de pessoas privadas de liberdade, que terão a oportunidade de reduzir sua pena por meio de trabalho digno, ao mesmo tempo em que aprendem um oficio. Os recursos serão revertidos ao financiamento de projetos educacionais, culturais e sociais da AML. Autora: Daiane Fátima Kusma

 

CAPÍTULO XI – APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE NOVOS PROJETOS

Artigo 35º – Regras para Apresentação de Projetos

Os projetos e iniciativas a serem desenvolvidos na Academia devem seguir um formato padronizado, garantindo clareza, transparência e viabilidade.

Todos os projetos deverão ser apresentados por escrito, contendo:
– Nome do projeto;
– Objetivo e impacto esperado;
– Público-alvo;
– Equipe envolvida;
– Orçamento necessário e fontes de financiamento;
– Cronograma de execução;
– Possíveis parcerias e contrapartidas;
– Plano de sustentabilidade e continuidade.

§1º Os projetos serão submetidos à Presidência, que analisará a viabilidade e os recursos disponíveis antes da aprovação.

§2º Apenas projetos previamente analisados e aprovados poderão ser executados pela AML ou vinculados ao seu nome e imagem institucional, bem como consta no artigo 10 do regimento interno.

 

CAPÍTULO XII – REGULAMENTAÇÃO DAS ANUIDADES E CONTRIBUIÇÕES

Artigo 36º – Estrutura de Anuidades

A aceitação e permanência de um membro na AML, depende do pagamento da anuidade, cujo valor será apresentado em documento oficial separado, ajustável conforme território, moeda e regulamentações fiscais.
– Nenhuma cobrança poderá ser realizada sem transparência e divulgação prévia.
– Os valores arrecadados serão destinados à manutenção, expansão e fortalecimento da AML.

Parágrafo único – A gestão dessas contribuições obedecerá aos princípios de transparência e governança financeira.

 

CAPÍTULO XIII – PERDA DE CARGOS E PENALIDADES

Artigo 37º – Motivos para Sanções, Desligamento e Rebaixamento de Cargo

As infrações que ensejam penalidades serão avaliadas, discutidas e votadas conforme disposto nos documentos: Código de Ética e Conduta e Regimento Interno da AML.

 

CAPÍTULO XIV – OPERAÇÃO DA ACADEMIA E TRANSPARÊNCIA FINANCEIRA

Artigo 38º – Regras para Operação da Academia

A AML operará dentro dos parâmetros legais, com gestão financeira transparente e fiscalização rigorosa.

– Os recursos poderão vir de doações, patrocínios, editais públicos, contribuições voluntárias, anuidades, taxas e afins.
– Todos os valores arrecadados serão integralmente reinvestidos na AML, sendo aplicados em:
• Desenvolvimento de projetos sociais, educacionais e culturais;
• Organização de eventos acadêmicos e sociais;
• Publicações de livros, pesquisas e materiais científicos;
• Manutenção das operações institucionais.

Parágrafo único – Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá retirar recursos da AML para fins pessoais ou comerciais, salvo remuneração prevista no Regimento Interno para serviços profissionais prestados.

 

Artigo 39º – Política de Transparência Financeira

Para assegurar ética, legalidade e conformidade, a AML adotará:

– Registro contábil de todos os valores recebidos, sujeitos a auditorias internas e externas;
– Documentação fiscal e justificativa formal em todas as movimentações financeiras;
– Proibição de despesas sem emissão de nota fiscal ou contrato válido;
– Repúdio a práticas ilícitas como pirâmides financeiras ou marketing multinível ilegal;
– Aplicação de sanções administrativas, civis e criminais em casos de desvio de recursos.

Parágrafo único – A AML compromete-se a manter transparência integral em suas operações financeiras.

 

CAPÍTULO XV – RELAÇÃO ENTRE A ACADEMIA E ENTIDADES PARCEIRAS

Artigo 40º – Separação Estrutural e Financeira

A AML e as entidades parceiras são independentes, sem confusão patrimonial.

– A AML é entidade sem fins lucrativos e não pode distribuir lucros ou realizar atividades comerciais que desvirtuem sua missão.
– A entidade parceira é instituição privada independente, apta a prestar serviços, captar recursos e desenvolver projetos próprios.
– Não haverá compartilhamento de contas bancárias ou gestão financeira.
– A entidade parceira poderá apoiar a AML mediante investimento ou prestação de serviços, mas sem qualquer ingerência na administração.

Parágrafo único – A relação entre a AML e entidades parceiras será exclusivamente estratégica e institucional.

 

Artigo 41º – Garantia de Independência Financeira e Jurídica

A separação será garantida pelas seguintes diretrizes:

– O apoio financeiro de parceiros não gerará contrapartidas comerciais obrigatórias;
– As parcerias deverão ser formalizadas por contratos específicos;
– As atividades financeiras serão fiscalizadas pelos Conselheiros da AML, garantindo conformidade legal.

Parágrafo único – Todas as transações serão documentadas e auditadas separadamente, evitando desvios ou irregularidades.

 

CAPÍTULO XVI – REGRAS PARA USO DA MARCA E LOGOTIPO

Artigo 42º – Regulamentação de Uso da Marca

A AML possui identidade visual e marca registrada, cujo uso é restrito e controlado.

– É proibido o uso do nome, marca ou logotipo da AML sem autorização formal da Presidência;
– Qualquer reprodução em materiais gráficos, certificados, eventos ou publicidade deve ser previamente autorizada;
– É vedado o uso da marca em iniciativas alheias à missão da AML;
– O uso indevido configura infração legal, sujeita a sanções administrativas, civis e criminais.

Parágrafo único – Qualquer uso não autorizado da marca será considerado ilegal, ensejando medidas judiciais.

 

CAPÍTULO XVII – DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO

Artigo 43º – Receitas da AML

As receitas da AML compreendem:
– Rendimentos de bens móveis e imóveis;
– Doações de qualquer ordem e origem;
– Recursos integrados ao patrimônio institucional.

 

Artigo 44º – Patrimônio da AML

O patrimônio é composto por bens móveis e imóveis, que não poderão ser alienados, gravados ou onerados sem:
I – aprovação de dois terços da Diretoria e de dois terços dos membros da AML, em voto escrito, no prazo de 30 dias;
II – substituição do bem por outro de igual ou maior valor, comprovada por perícia judicial.

 

Artigo 45º – Destinação das Receitas

As receitas gerais da Academia, provenientes de anuidades, doações, subsídios governamentais, apoios, feiras, festivais, concursos, publicações científicas, eventos e quaisquer outras fontes não vinculadas a projetos específicos, terão a seguinte destinação:
I – mínimo de 30% aplicado em investimentos de renda fixa ou poupança protegida contra inflação;
II – até 45% empregados em ações sociais.         

III – 10% será destinado para manutenção da AML.

IV – 5% será destinado para remuneração da Diretoria Executiva ativa

V – 10% será destinado para remuneração de cargos da Presidência.

 

Paragrafo único: Os recursos captados para projetos oficiais da Academia serão aplicados integralmente ao objetivo do respectivo projeto, sendo que 1% do valor captado será destinado ao autor do projeto, como remuneração pelo trabalho específico de criação, administração e estratégia aplicada pelo autor. Eventuais valores remanescentes após a execução do projeto serão incorporados às receitas gerais da Academia e submetidos à destinação percentual prevista neste Estatuto.

 

Artigo 46º – Prestação de Contas

O Tesoureiro apresentará anualmente:
– Orçamento e relatórios financeiros à Presidência;
– Balanço financeiro acompanhado de parecer de auditoria;
– Prestação de contas da Diretoria ao final de cada exercício.

 

CAPÍTULO XVIII – INICIATIVAS PRIVADAS COM APOIO DA ACADEMIA

Artigo 47º – Permissão para Iniciativas Privadas

A AML reconhece a importância de fomentar ações sociais, culturais e empresariais por meio de seus membros, permitindo que iniciativas privadas organizadas por diretores ou membros possam receber apoio institucional, desde que cumpram as diretrizes estatutárias.

– Os membros poderão organizar eventos, cursos, entre outras iniciativas, desde que tenham caráter social e/ou educacional e estejam alinhadas aos valores da AML;
– A AML poderá apoiar tais eventos institucionalmente, autorizando o uso da marca mediante aprovação prévia da Presidência e da Diretoria Executiva;
– Os organizadores deverão destinar à AML contribuição equivalente até 10% da arrecadação total, como consta no Regimento Interno.
– Os eventos devem preservar a reputação da AML, seguindo padrões de ética, transparência e conformidade legal.

Parágrafo único – Apenas eventos previamente aprovados poderão usar a marca da AML.

 

Artigo 48º – Critérios para Aprovação

Para aprovação de iniciativa privada, o organizador deverá apresentar projeto contendo:
– Nome do evento e organizador responsável;
– Objetivo e alinhamento com os valores da AML;
– Percentual destinado à AML (até 10% da arrecadação total);
– Forma de doação (dinheiro, livros, itens, patrocínios etc.);
– Estimativa de público e impacto esperado;
– Data, local e estrutura planejada;
– Proposta de contrapartida e benefícios institucionais.

Parágrafo único – A aprovação final será concedida exclusivamente pela Presidência, formalizada por escrito.

 

Artigo 49º – Contribuição Financeira

– O organizador deverá prestar contas da arrecadação;
– O valor acordado será pago em até 100% após o evento, diretamente na conta bancária da AML;
– A contribuição será de até 10% da arrecadação total, formalizada previamente;
– A AML não se responsabiliza por obrigações contratuais ou comerciais dos organizadores.

Parágrafo único – O não pagamento da contribuição acarretará cancelamento do apoio institucional e aplicação de medidas legais.

 

CAPÍTULO XIX – DAS ASSEMBLÉIAS

Artigo 50º – Assembleia Geral Ordinária

A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente para apreciação das contas, relatórios e planos de trabalho. A Extraordinária será convocada quando houver necessidade específica. 

 

Artigo 51º – Natureza e Competências

A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Academia, composta por todos os membros efetivos da Diretoria Executiva e da Presidência, em pleno gozo de seus direitos.

Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger e destituir os ocupantes dos cargos da Presidência Executiva e da Vice-Presidência, nos termos deste Estatuto;

II – Aprovar reformas do Estatuto e do Regimento Interno;

III – Deliberar sobre a prestação de contas anual, mediante parecer do Conselho Fiscal;

IV – Autorizar a alienação ou oneração de bens da Academia;

V – Deliberar sobre a dissolução da Academia, conforme este Estatuto.

Parágrafo único. O funcionamento, a forma de convocação, os prazos e as modalidades de votação da Assembleia Geral serão regulamentados no Regimento Interno.

 

CAPÍTULO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 52º – Prestação de Contas e Responsabilidades Fiscais

A AML compromete-se a cumprir todas as normas fiscais e tributárias, sendo obrigada:
– Manter registros financeiros detalhados e disponíveis para auditorias;
– Prestar contas regularmente às autoridades competentes e parceiros institucionais;
– Garantir documentação e justificativa de todos os gastos.

Parágrafo único – O descumprimento dessas regras poderá acarretar sanções administrativas, civis e criminais.

 

Artigo 53º – Alteração do Estatuto

Este Estatuto poderá ser alterado exclusivamente pela Presidência, sempre que necessário para aprimoramento institucional ou adequação a novas regulamentações legais.

 

Artigo 54º – Alteração do Estatuto

É vedada qualquer tentativa de cisão, fusão, incorporação ou transferência de titularidade da AML, sendo sua integridade institucional e sua marca patrimônio moral e imaterial da humanidade.

 

Artigo 55º – Base Legal e Conformidade Jurídica

As diretrizes da AML fundamentam-se em:
– Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) – associações sem fins lucrativos;
– Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019);
– Princípios de Governança Corporativa do IBGC;
– Lei de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279/1996).

Parágrafo único – As regras deste Estatuto asseguram a conformidade das atividades da AML, preservando sua integridade e transparência institucional.

 

Artigo 56º – Espaços Institucionais

No espaço da AML poderão ser instaladas uma Livraria, cafeteria, Galeria de Arte, entre outras instalações que integrem um espaço acolhedor de leitura, cultura e arte.

Artigo 56º – Extinção da Academia

A AML poderá ser extinta em casos de:
– Falta de membros;
– Impossibilidade de manutenção financeira ou administrativa;
– Decisão judicial;
– Constatação de ilegalidade, fraudes ou descumprimento de leis.

– A decisão de extinção da Academia dependerá de deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, exigindo-se o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

Parágrafo único – Em caso de dissolução, será nomeada comissão liquidante para encerrar contratos, quitar dívidas e organizar bens. O patrimônio remanescente será destinado a entidade cultural, educacional ou filantrópica sem fins lucrativos de finalidade semelhante. O registro jurídico da AML será encerrado e publicado em Diário Oficial.

 

Artigo 57º – Disposições Gerais

– A AML não possui sócios ou acionistas.
– A autoridade máxima é a Presidência.
– Títulos honoríficos não conferem direitos administrativos.
– A Academia poderá expandir suas operações conforme necessidade estratégica.

Este Estatuto garante a governança transparente, segura e autônoma da Academia Mundial de Letras, assegurando que sua missão seja preservada e executada com excelência.

 

 

ENCERRAMENTO

Este Estatuto foi aprovado por unanimidade na sessão de 06 de Dezembro de 2025 e entrou em vigor na mesma data.

                                                   

 

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